Secretaria de Infraestrutura - SEMINFRA
Secretaria de Infraestrutura - SEMINFRA
- Publicado em: 04/10/2021 às 00:00 | Imprimir
Secretário: Luiz Carlos Karnikowski de Oliveira
Email: semovslg@hotmail.com
Telefone: (55) 3352-9393
Endereço: Rua Cel. Manoel de Lima e Silva, s/nº, Vila Loureiro - Parque de Máquinas, São Luiz Gonzaga
Horário de atendimento: Das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h;
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINFRA:
I - planejar e implementar a política paisagística e urbanística do Município, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentável dos espaços urbanos;
II - Coordenar e executar as chamadas atividades públicas essenciais, como a manutenção da iluminação pública, os serviços de abastecimento de água que integram o sistema municipal e os serviços de esgoto e drenagem;
III - promover a manutenção e recuperação da malha viária municipal, abrangendo tanto a zona rural quanto a urbana, assegurando a qualidade, acessibilidade e segurança das vias;
IV - exercer o controle e fiscalização dos serviços de transporte coletivo e individual, urbano e rural, concedidos, permitidos ou autorizados a terceiros;
V - realizar serviços de manutenção e recuperação mecânica dos veículos e máquinas da Prefeitura, garantindo sua operação e funcionalidade contínuas;
VI - coordenar e fiscalizar o trânsito municipal, incluindo a sinalização vertical e horizontal, e desenvolver políticas administrativas e educativas para a conscientização e segurança no trânsito;
VII - desenvolver e apoiar ações de conscientização sobre trânsito seguro, promovendo comportamentos responsáveis e a educação no trânsito para motoristas e pedestres;
VIII - contribuir com a manutenção do Cemitério Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, assegurando a conservação adequada do espaço;
IX - desempenhar outras atividades correlatas e essenciais no campo de obras, engenharia e infraestrutura, visando ao benefício do Município.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Trânsito.
II - Setor de Apoio Administrativo da SEMINFRA;
III - Setor de Obras;
IV - Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos;
V - Setor de Iluminação Pública;
VI - Setor de Serviços Urbanos;
VII - Setor de Limpeza e Manutenção Urbana;
VIII - Setor de Estradas e Rodovias Municipais;
IX - Setor de Educação e Conscientização no Trânsito;
X - Departamento de Controle de Uso de Máquinas e Equipamentos;
XI - Departamento de Conservação de Próprios do Município;
XII - Departamento de Água, Esgoto e Drenagem;
XIII - Departamento de Instalações Hidráulicas;
XIV - Departamento de Sinalização de Vias Públicas.
Da Divisão de Trânsito
A Divisão de Trânsito é o órgão do município responsável por atuar como órgão executivo de trânsito, conforme o estabelecido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, coordenando as ações voltadas à circulação viária no âmbito municipal.
Compete à Divisão de Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, promovendo a segurança e o desenvolvimento da circulação viária, incluindo ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer diretrizes, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para o policiamento ostensivo viário;
VI - realizar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar medidas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar penalidades de advertência por escrito e multa para infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), notificando os infratores e arrecadando as multas;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar penalidades e medidas administrativas para infrações relacionadas ao excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando e arrecadando as multas aplicadas;
IX - exercer controle sobre obras e eventos que impactem o sistema viário municipal, aplicando sanções cabíveis em caso de descumprimento das normas e regulamentos pertinentes;
X - implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;
XI - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para arrecadação e compensação de multas, visando à unificação do licenciamento e à simplificação e agilidade na transferência de veículos e prontuários de condutores entre unidades da Federação;
XII - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XIII - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito, conforme diretrizes do CONTRAN;
XIV - planejar e implantar medidas de redução da circulação de veículos e de reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XV - articular-se com demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob a coordenação do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
XVI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos gerados por veículos automotores ou pela carga transportada, conforme a legislação vigente;
XVII - celebrar convênios de colaboração e delegação de atividades previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para promover maior eficiência e segurança aos usuários das vias públicas;
XVII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Apoio Administrativo da Seminfra
Ao Setor de Apoio Administrativo da SEMINFRA, compete:
I - coordenar e executar as atividades administrativas da Secretaria, assegurando a organização, a eficiência e a celeridade no processamento das demandas internas;
II - prestar suporte técnico e administrativo aos demais setores, departamentos e unidades vinculadas à SEMINFRA, colaborando para a execução eficaz das ações de infraestrutura;
III - gerir os processos relacionados ao controle de materiais, insumos, equipamentos e recursos utilizados pela Secretaria, promovendo o uso racional, eficiente e sustentável dos bens públicos;
IV - realizar o atendimento ao público, prestando informações, orientações e esclarecimentos relativos aos serviços e programas desenvolvidos pela Secretaria, garantindo comunicação clara, acessível e acolhedora;
V - elaborar, organizar e manter atualizados documentos, relatórios, processos administrativos e demais expedientes internos, assegurando sua conformidade com as normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis;
VI - acompanhar a tramitação de processos e demandas junto às demais Secretarias Municipais, órgãos públicos e entidades parceiras, promovendo a integração das ações e o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VII - monitorar e avaliar os procedimentos administrativos internos da Secretaria, propondo melhorias contínuas que otimizem a qualidade dos serviços prestados e a eficiência organizacional;
VIII - articular-se com os setores técnicos e operacionais da SEMINFRA, promovendo a integração das atividades administrativas com as ações de execução de obras e serviços públicos;
IX - monitorar regularmente o saldo das rubricas orçamentárias vinculadas à Secretaria e solicitar as suplementações necessárias, em tempo hábil, de forma a assegurar a execução regular das atividades;
X - realizar o lançamento de pedidos de compra no sistema de gestão de compras do Município, zelando pela correta descrição dos itens e pela observância das normas de aquisição pública;
XI - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do setor e as orientações superiores.
Do Setor de Obras
Ao Setor de Obras e Engenharia, compete:
I - auxiliar diretamente o Gabinete da Secretaria na execução, planejamento e acompanhamento das atividades de obras e engenharia;
II - coordenar e supervisionar os serviços de construção e manutenção de obras públicas, assegurando o cumprimento das normas técnicas e de segurança, mantendo integração permanente junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação e Desenvolvimento;
III - monitorar projetos de infraestrutura, realizando estudos de viabilidade e planejando intervenções que atendam às necessidades do Município;
IV - controlar e gerenciar os recursos materiais e humanos alocados para as obras, otimizando a utilização dos insumos e mão de obra;
V - coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da malha viária, sistemas de drenagem e outras infraestruturas urbanas e rurais;
VI - elaborar relatórios periódicos para monitoramento do progresso e do cumprimento das metas de obras, estabelecendo, para tanto, cronogramas de serviço;
VII - desempenhar outras atividades afins e correlatas relacionadas às obras e serviços de engenharia da Secretaria de Infraestrutura.
Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Ao Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, compete:
I - coordenar os serviços de manutenção e recuperação das máquinas e veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, assegurando o funcionamento adequado e a preservação dos equipamentos;
II - gerenciar e monitorar o seguro patrimonial dos veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, garantindo a cobertura necessária para proteção do patrimônio municipal;
III - encaminhar e acompanhar requisições para procedimentos licitatórios relacionados à aquisição de combustível, peças e serviços essenciais para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria;
IV - gerenciar, acompanhar e fiscalizar a utilização, manutenção e conservação de veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal, promovendo o uso eficiente e sustentável dos recursos;
V - manter registros detalhados e informatizados das atividades de manutenção da frota, possibilitando o controle e o acompanhamento eficaz dos serviços realizados;
VI - monitorar o consumo de combustível da frota de veículos da Secretaria, elaborando relatórios mensais ou conforme periodicidade definida, identificando e alertando sobre possíveis desvios de consumo;
VII - prestar apoio às demais secretarias na realização de manutenção, vistorias e reparos dos veículos e equipamentos, quando necessário, assegurando a uniformidade e a continuidade dos serviços municipais;
VIII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Iluminação Pública
Ao Setor de Iluminação Pública, compete:
I - coordenar e supervisionar a equipe responsável pela manutenção e instalação da iluminação pública, assegurando a execução eficiente e eficaz dos serviços;
II - gerenciar o estoque e a aquisição de materiais elétricos necessários, como lâmpadas, cabos e demais componentes essenciais para o funcionamento adequado do sistema de iluminação pública;
III - planejar e organizar roteiros de instalação, substituição e manutenção de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação nas vias públicas, priorizando áreas de maior demanda e necessidade, promovendo a segurança e o bem-estar da população;
IV - realizar inspeções periódicas para monitorar o estado da iluminação pública, identificando e registrando pontos com falhas ou necessidades de reparo;
V - desenvolver e implementar um cronograma de manutenção preventiva e corretiva, visando prevenir falhas no sistema de iluminação e prolongar a vida útil dos equipamentos;
VI - elaborar relatórios de atividades e de consumo de materiais, apresentando o desempenho da equipe e o uso eficiente dos recursos disponíveis;
VII - coordenar as atividades de resposta a solicitações e reclamações da população sobre problemas de iluminação, garantindo um atendimento ágil e eficiente;
VIII - trabalhar em parceria com outros setores e órgãos municipais para melhorar a qualidade e a segurança da iluminação pública;
IX - monitorar os contratos de eficientização energética e a expansão das redes de iluminação, assegurando que as melhorias sejam implementadas conforme previsto e promovam eficiência no uso de energia e ampliação do alcance do sistema;
X - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Serviços Urbanos
Ao Setor de Serviços Urbanos, compete:
I - coordenar as atividades relacionadas aos serviços públicos urbanos, garantindo a organização e a qualidade dos espaços comunitários;
II - implantar, expandir e promover a manutenção das redes de captação e escoamento de águas pluviais, assegurando o funcionamento eficiente do sistema de drenagem urbana;
III - promover e monitorar, conforme definido em projetos e planos de ação, obras de construção, ampliação, reforma e manutenção das redes de escoamento de águas pluviais e demais estruturas de drenagem;
IV - fiscalizar, de acordo com contratos e termos de concessão, os serviços urbanos executados pela iniciativa privada, monitorando a qualidade e o cumprimento dos acordos de terceirização;
V - realizar vistorias periódicas em vias e logradouros públicos, elaborando planos de ação para a manutenção e propondo melhorias que garantam segurança, salubridade e acessibilidade nos espaços públicos;
VI - promover ações de paisagismo e conservação de áreas verdes, incentivando a preservação ambiental e a estética dos espaços urbanos;
VII - apoiar a implementação de campanhas de conscientização sobre a conservação dos espaços públicos, envolvendo a comunidade para a manutenção de um ambiente urbano limpo e seguro;
VIII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Limpeza e Manutenção Urbana
Ao Setor de Limpeza e Manutenção Urbana, compete:
I - promover, de forma sistemática e contínua, a limpeza das vias, logradouros e espaços públicos urbanos, assegurando a trafegabilidade segura, a higiene urbana e a preservação da estética e da organização da cidade;
II - executar ações de manutenção e conservação de calçadas, praças, parques e demais áreas públicas, garantindo a segurança, a acessibilidade e o bem-estar dos cidadãos;
III - coordenar e acompanhar a coleta de resíduos sólidos urbanos, bem como o manejo adequado de áreas de descarte, promovendo a sustentabilidade e a eficiência na gestão de resíduos;
IV - supervisionar os serviços de varrição, remoção de entulhos, resíduos e detritos nas áreas públicas, prevenindo a obstrução de vias e contribuindo para a salubridade e limpeza da cidade;
V - promover a manutenção e a conservação das áreas verdes, praças, canteiros e jardins públicos, promovendo o paisagismo urbano e a preservação ambiental;
VI - coordenar e orientar as equipes responsáveis pela execução das atividades de limpeza, conservação e manutenção urbana, distribuindo tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a eficiência dos serviços;
VII - prestar apoio técnico e operacional aos demais setores e departamentos da Secretaria Municipal de Infraestrutura, sempre que necessário, promovendo a integração e o suporte às ações conjuntas de manutenção urbana;
VIII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.
Do Setor de Estradas e Rodovias Municipais
Ao Setor de Estradas e Rodovias Municipais, compete:
I - promover o reparo e a manutenção das vias urbanas não pavimentadas, realizando atividades como corte, escarificação do leito de rolagem, encascalhamento, compactação e limpeza de sarjetas, assegurando condições adequadas de tráfego;
II - promover a manutenção, conservação e reparos em vias pavimentadas, tanto rurais quanto urbanas, com foco na recuperação de pavimentos como pedras irregulares, paralelepípedos, calçamento intertravado, concreto usinado e asfalto, bem como na limpeza da via de rolagem e meios-fios;
III - planejar e coordenar as atividades de manutenção e conservação de estradas, definindo cronogramas de trabalho e distribuindo as equipes de forma estratégica para atender às demandas do município;
IV - monitorar contratos e serviços terceirizados relacionados ao setor, assegurando a qualidade e a conformidade dos serviços prestados em manutenção e conservação de estradas;
V - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras e serviços executados, visando ao controle e à avaliação dos resultados e ao alinhamento com os objetivos da Secretaria;
VI - desenvolver planos de ação preventivos e corretivos para a melhoria contínua das vias urbanas e rurais, garantindo segurança e durabilidade das estradas;
VII - promover a conservação ambiental ao longo das vias, adotando práticas sustentáveis e de proteção aos recursos naturais em áreas próximas às estradas;
VIII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Setor de Educação e Conscientização no Trânsito
Ao Setor de Educação e Conscientização no Trânsito, compete:
I - planejar e executar campanhas educativas de trânsito, com foco na promoção de um comportamento seguro, consciente e responsável entre pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas;
II - realizar ações conjuntas com a Divisão de Trânsito para identificar demandas, propor melhorias e implementar iniciativas que fortaleçam a educação no trânsito e a segurança viária no município;
III - promover palestras, oficinas, eventos e atividades interativas nas escolas e comunidades, abordando temas como legislação de trânsito, sinalização, direção defensiva e prevenção de acidentes;
IV - monitorar e avaliar os resultados das ações educativas realizadas, elaborando relatórios que subsidiem o planejamento de novas campanhas e programas;
V - estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e comunitárias para ampliar os recursos e o alcance das ações de conscientização no trânsito, promovendo a integração das iniciativas no município;
VI - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Departamento de Controle de Uso de Máquinas e Equipamentos
Ao Departamento de Controle de Uso de Máquinas e Equipamentos, compete:
I - gerenciar e monitorar os processos licitatórios destinados à aquisição de peças, componentes e à contratação de serviços essenciais para a manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos vinculados à Secretaria;
II - solicitar e analisar orçamentos de peças e serviços de manutenção, assegurando a competitividade, a economicidade e a eficiência nos custos operacionais;
III - acompanhar a execução dos contratos administrativos firmados para serviços de manutenção mecânica, controlando prazos, qualidade e conformidade dos serviços prestados;
IV - manter registros atualizados, organizados e sistematizados sobre a utilização de peças, acessórios e a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em toda a frota de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria;
V - controlar e monitorar o abastecimento de veículos e máquinas da frota municipal, bem como o uso de óleos lubrificantes, filtros e demais insumos, assegurando a gestão eficiente dos recursos e a adequação técnica às necessidades operacionais;
VI - prestar apoio técnico e operacional ao Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, colaborando na gestão de peças, serviços e demais demandas de manutenção preventiva e corretiva;
VII - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.
Do Departamento de Conservação de Próprios do Município
Ao Departamento de Conservação de Próprios do Município, compete:
I - promover a limpeza, conservação e manutenção das áreas públicas municipais, realizando atividades como roçadas, corte de grama, podas, capinas, varrições e outros serviços de higienização e embelezamento urbano;
II - manter parques, praças, jardins, áreas de lazer e demais próprios municipais organizados, limpos e bem cuidados, proporcionando ambientes seguros, agradáveis e adequados para o convívio comunitário, além de prevenir a proliferação de vetores, animais peçonhentos e pragas urbanas;
III - promover a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e mobiliários urbanos instalados nos próprios públicos, tais como bancos, lixeiras, brinquedos de playgrounds e estruturas de recreação, assegurando sua conservação, segurança e funcionalidade;
IV - supervisionar a limpeza periódica de instalações e prédios públicos municipais, abrangendo áreas administrativas, de circulação e de uso comum, garantindo padrões adequados de higiene e conservação;
V - coordenar, orientar e acompanhar as equipes de servidores e trabalhadores lotados na SEMINFRA responsáveis pelas atividades de conservação e manutenção dos próprios do Município, distribuindo tarefas, monitorando o desempenho e assegurando o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.
Do Departamento de água, Esgoto e Drenagem
Ao Departamento de Água, Esgoto e Drenagem, compete:
I - promover o abastecimento de água e o esgotamento sanitário, englobando o planejamento, construção, operação e manutenção das unidades físicas, operacionais e gerenciais dos sistemas de captação, produção e distribuição de água potável, bem como a coleta, afastamento, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e águas residuais, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
II - gerenciar os sistemas organizacionais, gerir insumos e serviços envolvidos e realizar atendimento aos usuários dos serviços de água e esgoto;
III - organizar e planejar a prestação dos serviços de abastecimento de água, seja diretamente ou por meio de órgãos da administração indireta, incluindo delegação de serviços a terceiros ou associação com outros entes federativos, em conformidade com os planos públicos de abastecimento e esgotamento sanitário;
IV - defender os direitos e deveres dos usuários dos serviços de água e esgoto, promovendo um atendimento eficiente e orientado à satisfação do usuário;
V - observar e aplicar as disposições da Lei Municipal nº 4.655, de 16 de julho de 2008, incluindo suas alterações posteriores, para assegurar o cumprimento das normativas locais;
VI - promover a limpeza de valos, tanto nos córregos naturais quanto nos sistemas de drenagem pluvial artificial, e, quando suportado por projeto técnico, executar canalizações dentro das normas ambientais vigentes e estabelecidas pela legislação federal;
VII - executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas, em consonância com os objetivos institucionais e as diretrizes da Administração Municipal.
Do Departamento de Instalações Hidráulicas
Ao Departamento de Instalações Hidráulicas, compete:
I - realizar a manutenção dos sistemas simplificados de abastecimento de água nas localidades rurais e em áreas urbanas mantidas pela Administração Municipal, assegurando a regularidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;
II - atuar de forma integrada e em articulação com o Departamento de Água, Esgoto e Drenagem, assegurando a coordenação eficiente das atividades de instalação, manutenção e ampliação dos sistemas hidráulicos municipais;
III - supervisionar, coordenar e acompanhar a instalação e manutenção das redes hidráulicas em prédios públicos e demais instalações municipais, zelando pela segurança, durabilidade e eficiência operacional;
IV - promover a instalação e substituição de encanamentos, registros, bombas hidráulicas, reservatórios, válvulas e demais componentes de sistemas hidráulicos nos próprios municipais, conforme as normas técnicas vigentes;
V - prestar apoio técnico às demais unidades da Administração Municipal em demandas relativas à execução de obras hidráulicas, instalação de novos sistemas ou expansão de redes de água, esgoto e drenagem pluvial;
VI - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.
Do Departamento de Sinalização de Vias Públicas
Ao Departamento de Sinalização de Vias Públicas, compete:
I - coordenar a implantação e manutenção das sinalizações de trânsito, tanto verticais quanto horizontais, bem como dos equipamentos e veículos utilizados nas atividades de sinalização, em conformidade com a Lei nº 5.503 de 23 de setembro de 1987 e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
II - realizar inspeções periódicas nas vias públicas para identificar necessidades de manutenção e atualização das sinalizações, garantindo a segurança e orientação adequadas aos usuários;
III - desenvolver e implementar programas de melhoria na sinalização e conservação de vias, colaborando com outras unidades para a adequação contínua das infraestruturas viárias municipais;
IV - coordenar campanhas de conscientização junto à população sobre a importância da sinalização de trânsito e a correta utilização das vias públicas, contribuindo para a segurança viária, em conjunto com a Divisão de Trânsito;
V - seguir as diretrizes estabelecidas pela Secretaria competente e desempenhar outras atividades correlatas, conforme as necessidades do departamento e as orientações superiores.




