Decreto flexibiliza o uso da máscara de proteção facial em locais abertos

  • Determinação não se aplica a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita da doença

    Assunto: Secretaria da Administração  |   Publicado em: 15/03/2022 às 16:28   |   Imprimir

Devido a diminuição no número de casos da doença registrados na região R11 e após reunião do Comitê Científico Regional de Enfrentamento à COVID-19, realizada na manhã de terça-feira (15), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou o decreto nº 6.552/2022, o qual torna o uso da máscara de proteção facial facultativo em locais abertos.

Com a publicação, é de responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização do equipamento de proteção, sua colocação e retirada. Conforme o documento, a medida não se aplica a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.

O decreto nº 6.552/2022 está disponível no link https://bit.ly/3KOYZp8. As publicações relativas ao enfrentamento da pandemia também estão disponíveis no site da prefeitura, por meio do link https://bit.ly/3LLoAAC. A Administração Municipal reforça o pedido para que as pessoas realizem a vacina contra a COVID-19, completando o esquema vacinal.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD