- 20/10/2023
Divisão de Trânsito divulga terceiro relatório de infrações registradas pelos agentes de fiscalização
-
Autuações ocorreram de 7 a 13 de agosto
Assunto: Divisão de Trânsito | Publicado em: 14/08/2020 às 13:27 | Imprimir
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga, por meio da Divisão de Trânsito, informa a comunidade sobre as infrações registradas pelos agentes fiscais de trânsito – de 7 a 13 de agosto – e o enquadramento legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Estacionar em desacordo – rotativo (Art. 181, XVII) – 17 autuações
Não dar preferência para pedestre na faixa de travessia (Art. 214, I) – 4 autuações
Dirigir veículo segurando celular (Art. 252, § ÚNICO) – 3 autuações
Estacionar em desacordo – local de carga/descarga (Art. 181, XVII) – 3 autuações
Avançar sinal vermelho semáforo (Art. 208) – 2 autuações
Condutor sem cinto de segurança (Art. 167) – 1 autuação
Dirigir com ameaça ao pedestre na faixa de travessia (Art. 170) – 1 autuação
Estacionar afastado da guia da calçada – 50 centímetros a um metro (Art. 181, II) – 1 autuação
Estacionar em entrada/saída de veículos (Art. 181, IX) – 1 autuação
Estacionar veículo particular em ponto/vaga táxi (Art. 181, XVII) – 1 autuação
Recusar entregar documentos aos agentes (Art. 238) – 1 autuação
Dirigir veículo utilizando telefone celular (Art. 252, VI) – 1 autuação
Total – 36 autuações (de 7 a 13 de agosto)
Os condutores e pedestres podem acessar o CTB (lei nº 9.503/97) por meio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.
AVISOS
A Divisão de Trânsito lembra que a utilização do cinto de segurança (pelo condutor e também pelos passageiros) é obrigatória na condução do veículo, independente da via (urbana/rural);
Utilizar, manusear ou segurar aparelho celular enquanto dirige o veículo; não indicar com antecedência – mediante luz indicadora (seta) ou mediante gesto de braço – manobras com o veículo (parar, início de marcha, mudança de direção, entre outras); avançar fase vermelha do semáforo, entre outras, são infrações de trânsito. As infrações ao serem constatadas pelos agentes fiscais de trânsito poderão ser lavradas, não sendo necessária a abordagem do veículo, conforme amparo legal da resolução n° 561/2015 CONTRAN (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito).
Um trânsito mais seguro depende de todos nós!
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Divisão de Trânsito
Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga
Últimas Notícias sobre Divisão de Trânsito
-
-
- 19/10/2023
-
- 11/10/2023
-
- 11/07/2023