Fiscais de trânsito realizam trabalho de orientação com os condutores

  • Atividade busca informar sobre o funcionamento da Zona Azul e as infrações de trânsito mais frequentes

    Assunto: Divisão de Trânsito  |   Publicado em: 18/06/2020 às 14:21   |   Imprimir

Durante os próximos dias, os agentes fiscais de trânsito de São Luiz Gonzaga realizam um trabalho de orientação com os condutores que trafegam pelas ruas do município. A equipe irá relembrar como funciona a Zona Azul (estacionamento rotativo) e informar os condutores sobre as infrações mais frequentes no trânsito são-luizense.

Segundo a coordenadora da Divisão Municipal de Trânsito, Dorema Griebeler, o objetivo da ação é conscientizar os condutores sobre o cumprimento das leis. “O papel do agente de trânsito é desenvolver suas atividades tendo como base os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com a orientação aos condutores, queremos chamar a atenção para a importância do cumprimento das leis de trânsito na busca por um ambiente seguro para motoristas e pedestres”, afirmou. O período de orientação segue até o dia 27 de junho.

Os agentes também participaram de uma capacitação para o manuseio do talonário eletrônico, por meio do qual as multas são registradas. Confira, de forma resumida, as infrações que ocorrem com mais frequência no trânsito são-luizense.    

 

Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Inciso I – ESTACIONAR nas esquinas e a menos de cinco metros (infração média, quatro pontos na CNH);

II – ESTACIONAR  afastado do meio-fio de 50 centímetros a um metro (infração leve, três pontos);

VIII – ESTACIONAR no passeio ou sobre faixa de pedestre, mesmo que parte do veículo (infração grave, cinco pontos);

IX – ESTACIONAR onde houver entrada de garagem, mesmo que seja proprietário (infração média, quatro pontos);

XI – ESTACIONAR em fila dupla (infração grave, cinco pontos);

XIII – ESTACIONAR em ponto de ônibus (infração média, quatro pontos);

XVII – ESTACIONAR em desacordo com a regulamentação, como no estacionamento rotativo, vagas de táxi, carga/descarga, curta duração, entre outras (infração grave, cinco pontos);

XX – ESTACIONAR em vagas reservadas para deficientes físicos ou idosos, sem credencial, resoluções 304/08 e 303/08 (infração gravíssima, sete pontos).

Com exceção do inciso XV, todas as  infrações citadas no artigo 181 do CTB têm como medida administrativa a remoção do veículo, além de multa.

 

Outros artigos do CTB

Artigo 182, inciso I: PARAR nas esquinas e a menos de cinco metros (infração média, quatro pontos);  

Art. 182, IVPARAR em desacordo com as posições (infração leve, três pontos);

Art. 182, VI: PARAR no passeio ou sobre faixa de pedestres (infração leve, três pontos);

Art. 182, X: PARAR em local e horário proibido, placa R-6c (infração média, quatro pontos);

Art. 195 (resolução 160/04, art. 89, I – CTB): desobedecer ordem do agente fiscal de trânsito (infração grave, cinco pontos);

Art. 167: deixar de usar cinto de segurança (infração grave, cinco pontos);

Art. 208: avançar sinal vermelho do semafórico (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 228 (conforme Resolução 624/16 – Contran): som alto (infração grave, cinco pontos);   

Art. 230, VI (resolução 231/07 e 349/10): placa sem legibilidade e visibilidade (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 231, VIII: efetuando transporte de pessoas ou bens, sem licenciamento para esse fim – taxi, moto-taxi, fretes, por exemplo (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 238: negar a entrega de documentos de porte obrigatório (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 239: retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem autorização (infração gravíssima, sete pontos);

Art. 244: conduzir motocicleta: condutor sem capacete (I), passageiro sem capacete (II), malabarismo ou em uma roda (III), as quais são consideradas infrações gravíssimas, com suspensão do direito de dirigir; e sem segurar o guidom com ambas as mãos (VII) – infração grave, cinco pontos;

Art. 245: utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (infrator: pessoa física ou jurídica, multa no valor R$195,23);

Art. 252: I – braço para fora (infração média, quatro pontos), II – transporte de animais, volumes a esquerda ou entre as pernas do condutor (média, quatro pontos), VI – utilizando celular junto ao ouvido (média, quatro pontos) e § único manuseando ou segurando celular (infração gravíssima, sete pontos).

Os condutores e pedestres interessados podem acessar o CTB (lei nº 9.503/97) por meio do link www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm.

Larissa Dorneles / AI da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da Divisão de Trânsito