Portaria n. º 1112/2025 - Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
Número: 1112
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria n. º 1112, de 06 de junho de 2025.
Designa Servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato Administrativo.
O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021;
Considerando o Decreto Municipal n. º 6.910/2023, que institui normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados como Gestor e Fiscais do Contrato Administrativo nº 388/2025, modalidade Inexigibilidade de Licitação n. º 38/2025, entre o MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA e a empresa ANA AROCHA E CIA LTDA-ME.
Como Gestora a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Clari Ramborger, já nomeada pela Portaria n.° 080/2025.
Como Fiscais:
Fiscal Titular: ANA CARLA FRANÇA RIBAS, matrícula n.º 2396.
Fiscal Suplente: SONIA ZORAIDE PINTO LOPES, matrícula n.º 2675.
Art. 2º - O Fiscal deverá anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato nº 388/2025, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
- 1º - As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal, inclusive o aditamento do contrato, deverão ser solicitadas à autoridade superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis.
- 2º - Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.
Art. 3º - Compete ao fiscal realizar o recebimento provisório do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, na forma e no prazo previstos no contrato administrativo nº 388/2025, e em conformidade com o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º - O fiscal poderá solicitar, a qualquer tempo, a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes para o desempenho das atribuições.
Parágrafo único. O fiscal também poderá realizar diligências, bem como solicitar pareceres técnicos ou jurídicos, que forem necessários para o regular desempenho das suas atribuições.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de junho de 2025
José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Leonardo Antunes Pinto
Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
- Data da Publicação: 06/06/2025