Divulga a primeira chamada para Rematrículas e Matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Modalidade EJA da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luiz Gonzaga.

  • Encerra em: 10/12/2021 às 17:00 hrs


  • Descrição:

                                                            

                                                              

    EDITAL Nº. 153/2021

     

    Divulga a primeira chamada para Rematrículas e Matrículas na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Modalidade EJA da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luiz Gonzaga.     

     

    O Prefeito Municipal Sidney Luiz Brondani, no uso de suas atribuições legais, vem por meio de Edital Público proceder à primeira chamada para rematrículas e matrículas da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Modalidade EJA da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luiz Gonzaga.

    Em cumprimento ao Art. 208, § 3º, da Constituição Federal, ao Art. 200, parágrafo 2º, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e ao Art. 88 da Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga.

     

    Da Educação Infantil

    Art.1º Os pais ou responsáveis por crianças que completarem 04 (quatro) anos de idade, até 31 de março de 2020, são obrigados a efetivar as matrículas para a Modalidade Educação Infantil, conforme Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) ajustada à Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009.

    Parágrafo único: As inscrições para a Pré-Escola de 4 e 5 anos, que funcionam nas Escolas de Ensino Fundamental, também serão realizadas através da Central de Vagas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2021, das 08:00 às 11:30 horas.

     

     

    Do Ensino Fundamental

    Art. 2º Os pais ou responsáveis dos menores são obrigados a efetivar a rematrícula e ou matrícula, conforme prevê o Art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

    • As crianças que completarem 06 anos até 31 de março de 2022, serão matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental.
    • As matrículas e rematrículas do Ensino Fundamental deverão ser realizadas diretamente na escola.

     

     

    Da Modalidade EJA

    Art. 3º - Em cumprimento ao Decreto 6313/2021, Resolução CME 07/21, as novas matrículas para EJA serão para estudantes a partir dos 15 anos completos.

     

     

     

    Das Matrículas

     

    Art. 4º As matrículas da Educação Infantil deverão ser efetivadas diretamente na escola, na qual o aluno foi designado pela Central de Vagas.

    • No ato da rematrícula e matrícula será obrigatório a apresentação da carteira de vacinação atualizada da criança.
    • Serão responsabilizados na forma da Lei os pais ou responsáveis que não rematricularem e/ou matricularem seus filhos a partir dos 04 (quatro) anos de idade, na Educação Infantil.

    Art.5º As rematrículas e matrículas dos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental serão realizadas nas escolas, de 29 de novembro a 10 de dezembro de 2021, no horário de funcionamento das escolas (7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas).

     

    Parágrafo único: A rematrícula para o ano de 2022 ocorre de forma automática para os alunos que não estão na Busca Ativa. Para os que se encontravam em Busca Ativa até o dia 26 de novembro de 2021, é necessário comparecer presencialmente, na sua escola para efetivar a rematrícula.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de novembro de 2021.

     

                                                                    

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre e publique-se.

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     



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