EDITAL Nº 192/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para executarem o objeto deste edital no município de São Luiz Gonzaga/RS, por meio da celebração de parceria, em regime de mútua colaboração, a consecução
- Encerra em: 12/12/2024 às 15:30 hrs
Descrição:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 192/2024
O Município de São Luiz Gonzaga comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para executarem o objeto deste edital no município de São Luiz Gonzaga/RS, por meio da celebração de parceria, em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade continuada previstas na Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de alta complexidade, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais para a prestação de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompleta, por período de 24 meses podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Este chamamento público e o instrumento dele decorrente são regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal nº 4.906/2017, de 12 de setembro de 2017, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
As propostas deverão ser protocoladas até 12/12/2024 até as 15h30, Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, centro, Município de São Luiz Gonzaga. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça o protocolo no último dia, o último dia ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
A íntegra do edital e seus anexos podem ser obtidos gratuitamente no seguinte endereço eletrônico: https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site.
Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
O procedimento deste chamamento público observará os seguintes prazos:
Ato/Procedimento
Prazo/data
Apresentação das propostas
De 12/11/2024 até 12/12/2024
Impugnação do edital
5 (cinco) antes da data final para apresentação das propostas
Julgamento preliminar das propostas pela comissão designada
De 13/12/2024 e 16/12/2024
Divulgação do julgamento preliminar
17/12/2024
Recursos: apresentação
18/12/2024 e 19/12/2024
Analise do recurso
20/12/2024
Homologação do resultado final
23/12/2024
Publicação do resultado final
24/12/2024
Apresentação do plano de trabalho e documentos para celebração da parceria
De 26/12/2024 e 27/12/2024
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
- Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento público para celebração de parceria, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, bem como do Decreto Municipal nº 4.906/2017, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das propostas, devendo a Administração Pública julgar e responder a impugnação em até 2 (dois) dias úteis antes da mesma data.
- As impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas a Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, centro e protocoladas durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 8h as 11h30 e das 13h30 às 16h, até o dia 12/12/2024.
- A impugnação feita tempestivamente por organização da sociedade civil não a impedirá de participar do chamamento público, caso a decisão da Administração Pública não tenha sido adotada no prazo previsto no item 1.1.
1.4. Se a impugnação for provida pela Administração Pública, o chamamento público deverá ser suspenso para retificação e republicação do edital de chamamento público, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
- DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração da parceria, a fim de assegurar a transferência dos recursos financeiros pactuada é a seguinte: projeto atividade apoio as entidades socioassistencias dotação: 0009 0669 335043 - Subvenções sociais.
- DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
- O valor total de recursos disponibilizados será para execução de 24 meses (vinte e quatro meses) totalizando R$ 2.079.000,00 (dois milhões e setenta e nove mil reais) para os vinte e quatro meses, sendo R$ 990.000,00 divididos entre os doze meses de 2025, (de janeiro a dezembro) e 1.079,00 para os doze meses de 2026, (de janeiro a dezembro) que será o teto da parceria.
- O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada, com reajuste embasado nas taxas IPCA, podendo o referido termo ser prorrogado uma vez por igual período.
- Todos os recursos excedentes à partida disponibilizada pela Administração Pública, constante no item 3.1, deverão ser aportados pela Organização da Sociedade Civil, na forma de contrapartida.
- A contrapartida a ser prestada pela Organização da Sociedade Civil é obrigatória, mas não precisará ser financeira. Serão aceitos, como contrapartida, bens e serviços, desde que a respectiva expressão monetária conste, obrigatoriamente, na proposta da organização da sociedade civil e, posteriormente, no plano de trabalho do instrumento de parceria.
- DO OBJETO
4.1. Compreende o objeto deste chamamento público a formalização de parceria, por meio de termo de colaboração, com Organização da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional Modalidade Abrigo Residencial, de caráter continuado, para crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos.
5. DO SERVIÇO
5.1 Serviço de Acolhimento na modalidade Abrigo Institucional é destinado ao atendimento de grupos de até 20 crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.
5.2 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
- Oferecer acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de risco pessoal, social e de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontram- se, temporariamente, impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
- As unidades devem estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante à de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
- O atendimento prestado deve ser personalizado, em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos disponíveis na comunidade local, tomando como prioridade absoluta a manutenção do grupo de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco na mesma unidade, independentemente da faixa etária dos membros.
- DO FUNCIONAMENTO
Contínuo e ininterrupto, 24 horas diárias, 07 (sete) dias por semana.
6.1 DAS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS
a) Ambiente Físico
- De acordo com a legislação vigente, especialmente a Resolução CNAS n.º 01/2013, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a Resolução Normativa do CMAS n.º 037/2011, e, ainda, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT deverá ter características semelhantes ao de uma residência, contendo: sala de estar, sala de jantar; cozinha, lavanderia, banheiros, dormitórios separados para ambos os sexos e de crianças e adolescentes, despensa e área externa. Não deve haver grades no interior do imóvel para separar ou excluir pessoas por quaisquer critérios, devendo as grades serem utilizadas com o único fim de proteger o imóvel de riscos relativos a furto/roubo;
- Garantir espaços que preservem a intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e ao adolescente diferenciar “o meu, o seu e o nosso” (conforme Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (MDS, 2009), assim como “instalações apropriadas às necessidades higiênicas e sanitárias, respeitando as diferenças e interações entre gêneros, bem como espaço adequado, seguro e acessível para guardar pertences pessoais” (conforme Diretrizes de Cuidados Alternativos às crianças – ONU/ Nações Unidas);
- Ofertar condições de acessibilidade no que se refere ao acesso principal adaptado com rampas e rotas acessíveis desde a calçada até o interior da unidade, à rota acessível aos dormitórios e espaços de uso coletivo, à rota acessível ao banheiro, que deve ser adaptado – preferencialmente conforme Norma da ABNT (NBR9050);
- Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, bem como de quaisquer identificações ou nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários;
- Deverá haver Alvará de Funcionamento e Alvará de Bombeiros;
a.6 Sala para equipe técnica, Sala de coordenação, sala para atividades administrativas, sala para reuniões, área externa, jardim.
b) Recursos Materiais, Socioeducativos e Alimentação
- Deverá ser disponibilizado materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, acesso à internet/ rede, telefone, material de limpeza e higiene, vestuário adequado à faixa etária e à estação do ano, brinquedos, livros, entre outros, materiais pedagógicos, culturais e esportivos, material didático, de recreação, para realização de atividades lúdicas e educativas
Deverá ser fornecida toda a alimentação necessária à qualidade de vida e segurança alimentar e nutricional, distribuída, no mínimo, em cinco refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde, janta e ceia) e orientada por profissional da área de nutrição, manter e conservar, permanentemente, o espaço físico.
b.2 Deverá ser fornecido material de alojamento proporcional ao número de acolhidos, o que inclui utensílios de cozinha, material de limpeza, higiene, medicamentos, fraldas, óculos, órteses e próteses, bem como para atividades de lazer, cultura, entretenimento, passeios, viagens, teatro, idas e voltas às praças, cinemas, etc.
b.3 Deverá ser fornecido material permanente para implantação e manutenção do espaço físico.
b.4 Deverá ser fornecido o deslocamento (ida e volta) aos acolhidos (as) para todos os espaços necessários, tais como escola, atendimentos de saúde, internação hospitalar ou clínicas e consultas dentro e fora do município de São Luiz Gonzaga, realizações de qualquer tipo de exame de saúde, para entrevista de emprego, no caso de adolescente que estiver prestes a ser desacolhido, atividades externas, visitações à família de origem que residem no município de São Luiz Gonzaga ou fora deste município, incluindo o acolhimento de ingresso ou possível retorno a família de origem, mesmo que por ordem judicial e conselho tutelar, entre outros, inclusive à noite e finais de semana.
b.5 - Acolher e garantir proteção integral; contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura vínculos, restabelecer vínculos familiares e/ou sociais, possibilitar a convivência comunitária;
b.6 Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
b.7 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
b.8 Promovendo o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público, bem como intervenções com familiares de origem ou família substituta, busca de parentalidade, a segurança, a entrada, saída e fugas da casa de acolhimento deverá ser de responsabilidade pela equipe técnica da casa.
c) Recursos Humanos
Os recursos humanos da organização de sociedade civil que prestará o serviço deverá atender o que dispõe a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, com um quadro de trabalhadores (coordenador, cuidador, assistente social e psicólogo) de ensino superior, cuidador auxiliar/substituto, com experiência comprovada no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco no âmbito de trabalho com grupos - considerando-se experiência também aquela em período formativo no ensino superior.
Para trabalhadoras e trabalhadores de ensino médio, exige-se, preferencialmente, experiência conforme acima descrito - caso haja contratação de pessoal sem a devida experiência, cabe à equipe técnica do serviço da entidade a capacitação introdutória, desde que devidamente comprovada. Para todo corpo de recursos humanos, exige-se Alvará de Folha Corrida (disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos- processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/).
Para que o atendimento em serviços de acolhimento institucional possibilite à criança e ao adolescente constância e estabilidade na prestação dos cuidados, vinculação com o educador/cuidador de referência e previsibilidade da organização da rotina diária, os educadores/cuidadores deverão trabalhar, preferencialmente, em turnos fixos diários, de modo a que o mesmo educador/cuidador desenvolva sempre determinadas tarefas da rotina diária (ex: preparar café da manhã, almoço, jantar, dar banho, preparar para a escola, apoiar as tarefas escolares, colocar para dormir, etc.), sendo desaconselhável esquemas de plantão, caracterizados pela grande alternância na prestação de tais cuidados.
6.2 A organização dos recursos humanos se dará de acordo com o quadro abaixo
Profissional
Quantidade
Escolaridade/
Carga Horária
Parâmetro
Coordenador (A)
01
Nível Superior/40h
A Cada 20 Acolhidos
Assistente Social
01
Nível Superior/30h
A Cada 20 Acolhidos
Psicólogo (A)
01
Nível Superior/30h
A Cada 20 Acolhidos
Educador(A)/ Cuidador (A)
01
Ensino Médio E Capacitação Específica
A Cada 10 Acolhidos,
Por Turno
6.3 A instituição selecionada por meio do presente edital deverá apresentar o quadro de trabalhadores contratados, com toda documentação comprobatória conforme exigido no item “c”;
- A OSC deve comunicar formalmente gestor da parceria todas as alterações relativas aos recursos humanos ao longo do período de validade do contrato por meio de ofício;
- O coordenador do serviço não poderá desempenhar, concomitantemente, as funções de coordenador e de técnico de nível superior em um mesmo serviço.
- PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO E REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
7.1. Poderão participar deste Edital, (exclusivamente), as organizações da sociedade civil (OSCs) (sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de São Luiz Gonzaga), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
- a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
- b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
- c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
7.2. As OSCs que pretendam participar do presente Edital deverão atender os requisitos para celebração da parceria, documentos exigidos no item 11.1.2 e impedimentos item 11.2.
7.2.1. As sociedades cooperativas deverão atender a legislação específica (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art 33 § 3º, Lei nº 13.019 de 2014).
7.3. DA ATUAÇÃO EM REDE
7.3.1. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, devendo a rede ser composta por:
- a) uma “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal (aquela que assinar o termo de fomento), que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
- b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
7.3.2. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de termo de atuação em rede, que especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.
7.3.3. A OSC celebrante deverá comunicar à administração pública municipal a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de assinatura do termo de atuação em rede). Não é exigível que o termo de atuação em rede seja celebrado antes da data de assinatura do termo de colaboração/termo de fomento.
7.3.4. A OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal:
- a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, e
- b) deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos, cabendo à administração pública municipal verificar o cumprimento de tais requisitos no momento da celebração da parceria.
7.3.5. É vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.
- 8. DATA, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser apresentadas até a data final do protocolo das propostas, a realizar-se no dia 12/12/2024, às 15h30, na sala da Secretaria Municipal de Administração, sito à Rua Venâncio Aires, nº 243, Município de São Luiz Gonzaga.
8.2. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado e identificado com os seguintes termos:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 192/2024
Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga
Secretaria Municipal de Ação Social e Comunitária - Semasc
ENVELOPE DE PROPOSTA
Entidade Proponente: __________________________________________
Endereço Completo: ___________________________________________
E-mail: __________________________________
Telefone: ( ) _ ____ ____.
8.3. O envelope de propostas deverá conter:
8.3.1 Comprovação da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
8.3.2. Comprovação da inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA;
8.1.3. Detalhamento do currículo de experiências prévias na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
8.3.4. Comprovação da capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;
8.3.5. Comprovação, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cadastro ativo por período de, no mínimo, 3 (três) anos, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ.
8.3.6. Observado o disposto neste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
- a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
- b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
- c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
- d) o valor global.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção previamente designada pela portaria nº Portaria n. º 823, de 30 de julho de 2024.
9.2. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos com a organização da sociedade civil celebrante ou executante.
9.2.1. Verificado o impedimento de que trata o item 9.2, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
9.3. O julgamento será realizado do dia 13/12/2024 e 16/12/2024, e a comunicação do resultado será publicada no sítio oficial da administração municipal.
9.4. As propostas apresentadas pelas entidades candidatas que preencherem os requisitos estabelecidos nos itens 4 e 5 do presente Chamamento Público serão avaliados de acordo com os seguintes critérios, sendo que a comissão os pontuará da forma abaixo descrita, perfazendo o máximo de (10) dez pontos e o mínimo de (06) seis pontos:
9.4.1 Qualidade técnica do projeto (3 pontos):
- a) apropriação do projeto base pela entidade, até _1_ ponto;
- b) consistência teórica do projeto, até _1_ ponto;
- c) concepção central do projeto baseada na Política Nacional de Assistência Social e na Tipificação, até _1_ ponto.
9.4.2 Experiência (3 pontos):
- a) na área de acolhimento institucional/alta complexidade, até _1_ ponto;
- b) na área de acolhimento institucional/alta complexidade com criança e adolescente, até _2__ pontos;
9.4.3 Histórico da Entidade (4 pontos):
- a) capacidade de provimento e capacitação de recursos humanos, até _1,5_ pontos;
- b) capacidade de articulação e inserção comunitária da entidade, até _1_ pontos;
- c) capacidade de trabalho em rede, entre outros aspectos, até 1,5_ pontos.
9.5. Caso ocorram empates, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Qualidade Técnica do Objeto e Experiência. Persistindo o empate, será priorizada e selecionada com melhor classificação a organização da sociedade civil que obtiver maior pontuação no item “Histórico da Entidade”. Em último caso, será realizado sorteio em sessão pública convocada pela Comissão de Seleção.
9.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca das propostas às entidades habilitadas.
10 Da publicação do resultado preliminar do julgamento das propostas
10.1. Após o julgamento das propostas estas serão ordenadas conforme a ordem de sua classificação, conforme a pontuação obtida, devendo o resultado preliminar do processo de seleção ser divulgado sítio eletrônico oficial do Município, na data/período designado no preâmbulo deste edital.
10.2. Dos recursos
10.2.1. As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da decisão, à Comissão de Seleção. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
10.2.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Av./Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga - RS.
10.2.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
10.4.4. As OSCs poderão desistir da interposição de recurso, fato que será registrado em ata ou certificado nos autos do processo no caso de não haver sessão pública, mediante juntada de manifestação expressa das OSCs, caso em que o processo será encaminhado para homologação da autoridade superior.
10.4.5. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
10.4.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Da homologação e divulgação do resultado final do processo de seleção
10.5.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a autoridade competente se manifestará sobre a homologação do resultado do processo de seleção.
10.5.2. Após a homologação, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
10.5.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria.
11 DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
11.1 Da documentação
Para a celebração da parceria, a Administração Pública convocará a organização da sociedade civil selecionada para, no prazo de 05 dias corridos, apresentar os documentos mencionados no item 11.1.2 deste edital.
11.1.2. A organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no Setor de Protocolo do Poder Executivo, sito à Rua Venâncio Aires, nº 2438, Município de São Luiz Gonzaga no horário da 8h às 11h30 e das 13h30 às 15h30, em dias de expediente, no prazo indicado no item 10.1.1, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, art. 2º - A, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
- Ficha cadastral (devidamente assinada pelo dirigente e tesoureiro).
- Estatuto atualizado da entidade registrado em cartório (cópia e original para conferência).
- Ata da última eleição registrada em cartório (cópia e original para conferência).
- Plano de trabalho (assinado pelo representante legal da entidade).
- Plano de aplicação (apresentação somente após a assinatura do termo de fomento ou colaboração).
- Cópia da carteira de identidade e do CPF ou CNH do representante legal extrato da conta corrente e/ou conta poupança (dependendo da modalidade).
- Comprovante de inscrição e situação cadastral receita.fazenda.gov.br
- Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união http://www.receita.fazenda.gov.br/certidoes/pessoajuridica.htm
- Certidão negativa do fgts caixa.gov.br
- Certidão geral negativa de débitos de tributos municipais.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas – justiça do trabalho http://www.tst.jus.br/certidao
- Declaração da entidade, assinada por seu representante legal, de que não emprega menores.
- Declaração de idoneidade atestado de funcionamento no CMAS atestado de funcionamento no COMDICA.
11.1.3. No caso da atuação em rede, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e
II - comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
- a) carta de princípios ou similar ou registros de reuniões e eventos da rede ou redes que participa ou participou;
- b) declaração de secretaria-executiva ou equivalente de rede ou redes que participa ou participou, quando houver;
- c) declaração de organizações que compõem a rede ou redes de que participa ou participou; e
- d) documentos, relatórios ou projetos que tenha desenvolvido em rede.
11.2. Dos Impedimentos
11.2.1. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
III - tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Município de São Luiz Gonzaga- RS, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
V - tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014); incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o, inciso I, da Lei Complementar Federal no 64, de 18 de maio de 1990.
11.3. Da verificação dos requisitos para a celebração da parceria
11.3.1. A Administração Pública verificará o cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, oportunidade em que, para fins de apuração do cumprimento do requisito constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 11.1 deste edital, verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem de plataformas eletrônicas dos entes federados, bem como de penalidades aplicadas à OSC nos cadastros existentes, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e do item 11.1.2 deste edital.
11.3.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos do item 11.1.2 deste edital, ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VII do item 11.1.2 deste edital estiverem com prazo de vigência expirado, a organização da sociedade civil será solicitada para, no prazo de 05 dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
11.4. Do Plano de Trabalho e sua aprovação
11.4.1. Para a celebração da parceria, a organização da sociedade civil selecionada deverá, no prazo referido no item 11.1.1 e da mesma forma e local previsto no item 11.1.2, apresentar o Plano de Trabalho ou com adequações que se fizerem necessárias caso este já tenha sido apresentado juntamente com a proposta, (em envelopes distintos e lacrados) o qual será submetido à aprovação da Administração.
11.4.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014),
11.4.3. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- A) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
- B) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
- C) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- D) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- E) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
- F) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
- G) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, com a devida justificativa fundamentada com situações que caracterizam a aplicação do art. 53 § 2º, da Lei 13.019/14.
11.4.4. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 11.4.3 deste edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente da administração pública do Município de São Luiz Gonzaga/RS.
11.4.5. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada que poderá ser na mesma comunicação do item 11.3.2.
11.4.6. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
11.5. Dos pareceres técnico e jurídico
11.5.1. Verificada a regularidade dos documentos apresentados e aprovado o Plano de Trabalho apresentado, o processo será encaminhado para as áreas técnica e jurídica para emissão de parecer, conforme art. 35, V e VI da Lei 13.019/14.
11.6. Da convocação para celebração da parceria
11.6.1. A convocação dependerá de:
I - os parecer jurídico e técnico sejam favoráveis à celebração da parceria, ou concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, e o administrador público sane os aspectos ressalvados ou, mediante ato, formal, justifique a preservação desses aspectos ou sua exclusão, consoante o art. 35 § 2º, da Lei 13.019/14;
II - designações do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
III- houver disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa.
IV - declaração da Secretaria da Fazenda por intermédio da Contabilidade Central da implementação das condições dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentária.
11.6.2. Atendido o disposto no item 11.6.1 organização da sociedade civil será convocada pelo Administrador Público para a assinatura do Termo de colaboração.
11.6.3. No período entre a apresentação da documentação e aprovação do plano de trabalho e a celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
11.6.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
11.7. Da convocação da segunda colocada ou sucessivas se for o caso.
11.7.1. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos no item 11.1.2 e 11.4 deste edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
11.7.2. Caso a organização da sociedade civil convidada nos termos do item 11.7.1 deste edital aceite celebrar a parceria, ser-lhe-á concedido prazo para a apresentação dos documentos referidos no item 11.1.2 e 9.4. Apresentados os documentos proceder-se-á à verificação do atendimento aos requisitos previstos nos itens 11.1.2 a 11.1.3 deste edital, observado o procedimento do item 11.3, deste edital.
11.7.3. Verificada a regularidade dos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, serão adotados os procedimentos descritos nos itens 9.4 a 9.6 deste edital.
11.7.4. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
- Das contratações e despesas.
- Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014.
- São vedadas as seguintes despesas:
I – não relacionadas com a finalidade da parceria;
II – remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - taxa de administração, de gerência ou similar (esta taxa não se confunde com os custos indiretos nem com a remuneração de pessoal);
IV – pagamento de tarifas bancárias e juros, multas ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora do prazo.
V - despesas de outra política.
Vl – despesa de capital.
- DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
- As obrigações da organização da sociedade civil e do Município e demais regramentos para a execução da parceria, inclusive no que respeita à prestação de contas, devem seguir o previsto na Lei nº 13.019, de 2014.
- Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08hs às 11:30h e das 13:30h as 15h30, na Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, na Secretaria Municipal de Administração, Departamento de Licitação, na Rua Venâncio Aires, nº 2438, nesta cidade. Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive esclarecimentos que forem prestados, serão publicados no site do Município: https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site e juntados nos autos deste processo de chamamento público.
- O Município de São Luiz Gonzaga/RS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
- A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
- Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
- A seleção de propostas e demais atos decorrentes não obrigará a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não tem direito subjetivo ao repasse financeiro.
- O presente edital terá vigência de 24 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
Município de São Luiz Gonzaga, 12 de novembro de 2024.
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José Antônio Flach Werle
Prefeito Municipal em exercício
- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL