EDITAL Nº 75/2024. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)

  • Encerra em: 21/06/2024 às 15:30 hrs


  • Descrição:

     

    EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 75/2024

    SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022

     (LEI PAULO GUSTAVO)

    CATEGORIA AUDIOVISUAL

    SÃO LUIZ GONZAGA- MISSÕES

     

    Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

    A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

    É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

    As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de São Luiz Gonzaga.

    Deste modo, a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

    Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
     

    1. DO OBJETO 

    1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de “AUDIOVISUAL” produzidos por agentes culturais residentes em São Luiz Gonzaga para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de São Luiz Gonzaga- Missões RS.

     

    1. DOS VALORES

    2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 218.231,62, dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 

    2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

     

    14.01 13 0392 0530 0039- Apoio as produções audiovisuais, a cineclubes, reformas, manutenção e funcionamento de salas de cinema...

    04385 0715 3350 43 00 00 00

    04384 0715 3360 45 00 00 00

    04383 0715 3390 45 00 00 00

     

    14.01 13 0392 0530 0040- Execução Direta de Ações Culturais no Setor Audiovisual- Lei Paulo Gustavo

    04387 0715 3390 39 00 00 00

     

    1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

     

    3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de São Luiz Gonzaga.

    3.2 Em regra, o agente cultural pode ser:

    I - Pessoa física (CPF) ou Microempreendedor Individual (MEI)

    II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (CNPJ) (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)

    III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (CNPJ) (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

    IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

    3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

    3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

    3.5 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

     

    1. DAS VEDAÇÕES

     

    4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

    I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

    II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

    III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros), bem como pré-candidatos a cargo eletivo em âmbito municipal.

    4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

    4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

    4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

     

    1. COTAS

     

    5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

    1. a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
    2. b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

    5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

    5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

    5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

    5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

    5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

    5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

    5.8 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

    I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

    II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

    III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

    IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

    5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

     

    6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 27 de maio a 21 de junho de 2024.

     

    1. COMO SE INSCREVER

     

    7.1 O proponente deve entregar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, no endereço Avenida Senador Pinheiro Machado (sem número), no Centro Esportivo Expedicionário Cícero Cavalheiro, de segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h.  As inscrições não serão aceitas por meio eletrônico, como e-mail e aplicativos.

    7.2 O proponente deve entregar a seguinte documentação em envelope com o título “ EDITAL 75/2024-LEI PAULO GUSTAVO CATEGORIA AUDIOVISUAL – SÃO LUIZ GONZAGA-MISSÕES “, para formalizar sua inscrição:

    1. a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto).
    2. b) Currículo resumido do proponente (com texto e fotos, no máximo 2 folhas). Será aceito currículo gravado por meio de vídeo de até 2 minutos, pelo proponente entregue em pen drive que não será devolvido.
    3. c) Documentos pessoais do proponente CPF (se Pessoa Física);  
    4. d) Não será aceita inscrição com documentação incompleta.

     

    7.3 O proponente é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

    7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com 01 (um) projeto.

    7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 120 dias.

    7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

    7.7 As inscrições deste edital são gratuitas.

    7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 

     

    1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

     

    8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

    8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

    8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

    8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

    8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

    8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

    8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

     

     

     

    1. ACESSIBILIDADE

    9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

    I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

    II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

    III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

    9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

    I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

    II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

    III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

    IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

    V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

    9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

    9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

    I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

    II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

    9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

    9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 

     

    1. CONTRAPARTIDA

    10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

    10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

    10.3 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até prazo final do projeto.

     

    1. ETAPAS DO EDITAL

     

    11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

    I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

    II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

     

    1. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

     

    12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

    12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.

    12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada 2 membros servidores da Administração Municipal e 2 membros indicados pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.

    12.4  Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

    I - tenham interesse direto na matéria;

    II - tenham participado como colaborador na elaboração do ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

    III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

    12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

    12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

    12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo.

    12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

    12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

    12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

     

    1. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

     

    13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras:

    I - Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos projetos com maior pontuação geral.

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    1. ETAPA DE HABILITAÇÃO 

     

    14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 5 dias úteis, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

     

    14.1.1 PESSOA FÍSICA

    I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
    II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

    IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

     

    14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

    I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

    II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

    III - que se encontrem em situação de rua.

     

    14.1.2 PESSOA JURÍDICA

    I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

    III - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
    IV - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

    V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

    VI - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

    14.2 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Seleção da Lei Paulo Gustavo.

    14.3 Os recursos de trata o item 14.2 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

    14.4Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

    14.5 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
     

    1. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

     

    15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.

    15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Administração Municipal de São Luiza Gonzaga contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

    15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.

    15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

     

    1. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

     

    16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

    16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

    16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

     

    1. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

     

    17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

    17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até o fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

     

    1. DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga (https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/).

    18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/.

    18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail turismosaoluizgonzaga@gmail.com.

    18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.

    18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

    18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade civil ou penal.

    18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

    18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar  195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

    18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 de dezembro de 2024.

    18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: 

     

    Anexo I - Categorias de apoio;

    Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

    Anexo III - Critérios de seleção

    Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

    Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

    Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

    Anexo VII - Declaração étnico-racial

     

     

     

     

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, 24 de maio de 2024.

     

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     



  • Anexos