EDITAL N. º 74/2024. Torna pública abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Operário – 40h, Pedreiro – 40h, Motorista– 40h, Operador de Máquinas – 40h e Eletricista com NR-35 – 40h semanais, em razão de excepcional in

  • Encerra em: 24/05/2024 às 15:30 hrs


  • Descrição:

    EDITAL N. º 74/2024

     

    Torna pública abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Operário – 40h, Pedreiro – 40h, Motorista– 40h, Operador de Máquinas – 40h e Eletricista com NR-35 – 40h semanais, em razão de excepcional interesse público

     

     

    O Município de São Luiz Gonzaga (RS), Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Viação - SEMOV, autorizado pela Lei Municipal nº 6.773, de 15 de maio de 2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para Contratação Temporária, observadas as disposições constitucionais e regulamentam a contratação excepcional de interesse público no âmbito municipal, conforme art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais normas aplicáveis.

     

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • O presente Processo Seletivo Simplificado, em razão de excepcional interesse público, destina-se ao preenchimento de vagas temporariamente para o exercício das funções de Operário, Pedreiro, Motorista, Operador de Máquinas e Eletricista com NR-35, conforme Processo Administrativo 675/2024. Este edital terá validade de 1 (um) ano, contado da data de homologação. Também poderá haver o reaproveitamento do mesmo Processo Seletivo regido pelo presente edital e aos demais provimentos futuros de mesma natureza que ocorram no exercício do ano de 2024.

     

    1. DAS INSCRIÇÕES

    2.1 Período das inscrições: De 22, 23 e 24 de maio de 2024.   

    2.2 Horário: Das 08h30min às 11:00min.

    2.3 Local para inscrições: Secretaria Municipal de Obras e Viação – SEMOV, na Rua João Manuel de Lima e Silva, s/nº, Bairro Loureiro.

    2.4 Número de vagas: 05 (cinco) Operário, 1 (um) Pedreiro, 2 (dois) Motorista, 2 (dois) Operador de Máquinas e 1 (um) Eletricista com NR-35,

           2.4 Requisitos para inscrição:

    2.4.1 – Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

    2.4.2 – Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos.

                2.4.3 - Pleno exercício dos direitos civis e políticos;

    2.4.4 – Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

                2.4.5Grau de escolaridade: Exigida no item 4;

                2.4.6 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria da sua vaga para o cargo de Operador de Máquinas e Motoristas.

     

           3 – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

                3.1 – Carteira de Identidade (original e cópia);

                3.2 – Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e cópia);

                3.3 –Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e cópia);

                  3.4 - Prova de quitação das obrigações militares (candidatos do sexo masculino) (original e cópia)

                  3.5 – Diploma e/ou certificado de conclusão na área correspondente ao cargo pretendido (original e cópia). Não serão aceitos atestados de conclusão, históricos, comprovantes de pagamentos de taxas dos referidos documentos;

    3.7 – Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, realizada na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no valor de R$14,32. Das 8h às 11h30m e das 13:30 às 15:30.

    3.8 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas;

    3.9 – É vedado anexar documentos após a inscrição.

    3.10 – Registro do Conselho de Classe (original e cópia);

     

     

    4 – CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO:

     

    Função

    Nº de funções

    Carga Horária

    Habilitações

    Remunerações

    Operário

    05

    40 horas

    a) Idade: Mínima 18 anos;
    b) Instrução: sem exigência específica.

    Padrão 01, classe A = 2,40 PRs, totalizando R$ 1.140,57 (mil cento e quarenta reais com cinquenta e sete centavos + 40% (grau médio) de insalubridade + Vale refeição.

     

     

    Função

     

    Nº de

    Funções

    Carga

    Horária

    Habilitações

    Remunerações

    Pedreiro

    01

    40 horas

    a) Idade: mínima de 18 anos
    b) Instrução: 1ª série do 1º grau (formal)

    Padrão 06, classe A = 2,65 PRs, totalizando R$ 1.259,38 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) + 20% (grau médio) de insalubridade + Vale refeição.

     

     

     

    Função

    Nº de Funções

    Carga Horária

    Habilitações

    Remunerações

    Motorista

    02

    40 horas

    Idade: mínima de 18 anos Escolaridade: Ensino Médio Completo;
    Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E";
    Certidão Negativa de Regularização da CNH no Detran;
    Exames toxicológicos;
    Outros cursos específicos.

    Padrão 06, classe A = 2,65 PRs, totalizando R$ 1.259,38 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) + 20% (grau médio) de insalubridade + Vale refeição.

     

    Função

    Nº de Funções

    Carga Horária

    Habilitações

    Remunerações

    Operador de Máquinas

    02

    40 horas

    a) Idade: Mínima 18 anos;
    b) 4ª série do 1.º grau.

    c) CNH categoria B ou superior

    Padrão 06, classe A = 2,65 PRs, totalizando R$ 1.259,38 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) + 20% (grau médio) de insalubridade + Vale refeição.

     

    Função

    Nº de Funções

    Carga Horária

    Habilitações

    Remunerações

    Eletricista com NR-35

    01

    40 horas

    a) Idade: mínima de 18 anos
    b) Instrução: 1ª série do 1º grau (formal)
    c) Habilitação Funcional: certificação NR-35

    Padrão 06, classe A = 2,65 PRs, totalizando R$ 1.259,38 (mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e oito centavos) + 30% (grau médio) de insalubridade + Vale refeição.

     

    5 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Operário padrão

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

    20

     

     

    20

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

    40

     

    40

    Atestado de experiência em serviços do gênero.

    Serão atribuídos 5 pontos para cada comprovante.

    40

     

    6- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Pedreiro

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

     

    60

     

    60

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

     

    40

    40

     

    7- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Motoristas com carteira D

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

     

    20

     

    20

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

     

    20

    20

    Certificado de curso de operador de máquina pesada, com no mínimo 20h.

    Serão atribuídos 5 pontos para cada comprovante.

    20

    Prova prática

    40

    40

     

     

     

    8 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Operador de máquina pesada

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

     

    20

     

    20

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

    20

     

    20

    Certificado de curso de operador de máquina pesada, com no mínimo 20h.

    Serão atribuídos 5 pontos para cada comprovante.

    20

    Prova prática

    De acordo com o item 6.2.15

    40

     

    9 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: (entregues no ato da inscrição)

    Eletricista com NR-35

     

    TÍTULO

     

    PONTOS UNITÁRIOS

     

    PONTUAÇÃO MÁXIMA

    Certificado de conclusão de ensino fundamental.

     

    20

     

    20

     

    Certificado de conclusão de ensino médio.

     

    30

    30

    Certificado de curso de eletricista, de NR-35.

    Serão atribuídos 5 pontos para cada comprovante.

    50

     

     

     

    6.2 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

                6.2.1 – Seleção:

    6.2.2 - Apresentação da documentação exigida no presente Edital;

    6.2.3 – Para efeito de seleção e classificação dos candidatos será constituída comissão, formado por três (03) servidores, lotados na Secretaria Municipal de Obras e Viação;

                  6.2.4 - Os candidatos serão convocados pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, conforme necessidade do órgão;

                  6.2.5 - A prova de títulos será de caráter classificatório. Os títulos deverão ser entregues, no ato da inscrição, em envelope fechado, constando o nome do candidato e a relação nominal dos documentos contidos;

                   6.2.6 – Prova pratica para o cargo de motorista e operador de máquina a ser realizada no dia 28 de maio de 2024, a partir das 09:00 horas, no Parque de Máquinas da Prefeitura de São Luiz Gonzaga, Rua João Manuel de Lima e Silva, s/nº, Bairro Loureiro, sob a coordenação do servidor Adriano Kilca Forsin e da comissão do processo seletivo.

    6.2.7 - Prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, designados pela comissão, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova.

    6.2.8 - A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento/máquina utilizada, avaliando sua habilidade ao operar o (a) mesmo (a), seu aproveitamento, técnica e produtividade.

    6.2.9 - Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo inclusive se não conseguir ligar, arrancar ou executar uma manobra em até três tentativas.

    6.2.10 - Para realizar a prova prática os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar carteira de habilitação na categoria compatível com e equipamento descrito nos itens a seguir, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da Prova Prática sem a qual não poderá realizar a prova.

    6.2.11 - O candidato que deixar de apresentar a Carteira Nacional de Habilitação na categoria indicada no item anterior será automaticamente eliminado.

    6.2.12 - Não serão aceitos certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletins de extravio ou furto, ou outro documento que não seja a carteira de habilitação.

    6.2.13 - No caso de eventual pane mecânica não causada pelo candidato, que implique na troca do veículo, a prova será retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação até o momento da interrupção.

    6.2.14 - Para a prova prática do cargo de Motorista e Operador de Máquina Pesada será utilizada um equipamento do tipo Caçamba, Caminhão, Retroescavadeira e Escavadeira hidráulica, de propriedade da Prefeitura Municipal no estado de conservação em que se encontrarem.

    6.2.15 - Para a obtenção da nota mínima para que o candidato seja declarado apto ao cargo, dar-se-á da seguinte forma: a) O candidato iniciará a prova prática com 40 (quarenta) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir: Categoria da Falta Pontos a serem descontados Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria:

    a)

    Categoria da falta

    Pontos a serem descontados

    Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria

    Faltas graves

    5,00

    4

    Faltas médias

    3,00

    4

    Faltas leves

    2,00

    4

    1. b) A categoria de faltas previstas no item anterior constará do formulário de avaliação com a seguinte descrição:

    Faltas Graves: Aproveitamento do Equipamento, Produtividade, técnica, aptidão e eficiência -NÃO liberou equipamentos de segurança dos comandos. -NÃO utilizou da melhor forma possível a máquina para o serviço com eficácia e qualidade. -NÃO concluiu por completo a tarefa proposta. -NÃO estacionou a máquina baixando acessórios ao solo e/ou não engatou o freio para parar a máquina, ao estacionar após o término da tarefa.

    Faltas Médias: Habilidades do Operador -NÃO executou com eficiência o início da operação, partida e arrancada. -NÃO executou com eficiência movimentos de marcha à frente e à ré. -NÃO respeitou a velocidade durante a avaliação, promovendo manobra não autorizada, como demonstração desnecessária de habilidade. -NÃO controlou o veículo provocando nele movimento irregular (com a máquina, lança, concha ou lâmina) -NÃO respeitou a capacidade operacional e técnica da máquina. -NÃO desligou a máquina ao estacionar após término da tarefa. -NÃO apresentou calma e serenidade nas operações.

    Faltas Leves: Verificação do Equipamento -NÃO usou roupas e calçados adequados -NÃO usou equipamento de proteção auricular ou não usou cinto de segurança -NÃO subiu corretamente no equipamento usando os três pontos de apoio -NÃO fez os ajustes necessários antes da movimentação da máquina como, bancos e espelhos retrovisores. -NÃO esperou a leitura e/ou não conferiu os instrumentos do painel como medidores de pressão, luzes indicadoras, horímetro. -NÃO conferiu nível de combustíveis, água e nível de óleo.

    6.2.16 - As faltas podem ser assinaladas cumulativamente, conforme a repetição dos erros pelo candidato.

    6.2.17 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

     

    1. 7. DAS NOTAS E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

    7.1. A Nota Final será a igual a Nota da Prova Prática.

    7.2. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

    7.2.1. Com maior pontuação no critério de curso de operador de máquina pesada; Para os demais casos, será:

    7.2.2. Sorteio Público.

    7.2.3. O sorteio público, a ser divulgado em data, horário e local em edital próprio, será realizado com a presença de representantes da comissão do Processo Seletivo e da presença dos candidatos em questão que serão comunicados da sessão. Se os candidatos não se fizerem presentes no local, dia e horário marcado para a realização do sorteio público, o mesmo acontecerá sem maiores prejuízos, sendo que ao final será lavrada ata pela comissão com os resultados do sorteio público.

    1. DOS RECURSOS

    8.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

    8.1.1. Impugnação do presente edital;

    8.1.2. Do indeferimento do pedido de inscrição;

    8.1.3. Da nota da prova prática;

    8.1.4. Da classificação provisória.

    8.2. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento junto à Prefeitura do Município.

                  8.2.1 – A classificação preliminar será divulgada no dia 03 de junho de 2024.

                  8.2.2 Após divulgação da classificação preliminar os candidatos terão prazo para apresentar recurso, no dia 07 de junho de 2024.

                  8.2.3 – No caso de haver empate entre os inscritos será realizado Sorteio Público a realizar-se nas dependências da SEMOV, no dia 12 de junho de 2024.

                  8.2.4 – A classificação final será divulgada no dia 14 de junho de 2023.

     

                9 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS:

                9.1 – Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, será publicado edital que será disponibilizado no endereço eletrônico  www.saoluizgonzaga.rs.gov.br, link “Editais”:

                9.2 - O critério para designação do local das atividades obedecerá a ordem da apresentação de toda a documentação exigida, estando assim apto ao ingresso.

                   9.3 - Os candidatos selecionados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar documentação no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga;

                   9.4 - O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento e não se manifestar, nos prazos estabelecidos, terá a vaga proposta como não aceita.

                   9.5 - É vedada à inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração, mediante a apresentação do respectivo mandado com firma reconhecida em Cartório, acompanhado de cópia de identidade do procurador e do candidato.

                   9.6 - A íntegra do Presente Edital encontra-se no Átrio da Prefeitura Municipal e no mural da Secretaria Municipal de Obras e Viação.

                   9.7 - Dos casos omissos: Situações não previstas no presente Edital ou dúvidas originárias de sua interpretação serão dirimidas pela SEMOV.

                                  

    Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de maio de 2024.

     

    Registre e publique-se.

         Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Catia Simone Porto Py Budel

    Secretária Municipal da Administração 



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