Portaria nº 471 de 25 de fevereiro de 2025.
Número: 471
Ano: 2025
Tipo: Portaria
Portaria nº 471 de 25 de fevereiro de 2025.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 2203/24, e com base no disposto no artigo 5º, LIV e LV da CF/88 e na Lei Municipal nº 5.977/2019.
DETERMINA:
Art. 1º - A abertura de Processo Administrativo Especial em face da empresa, IDEIA EDUCATIVA, CNPJ 9347664400001/76, apurar o descumprimento de prazo contratual pela empresa IDEIA EDUCATIVA LTDA, referente ao Contrato Administrativo RSEMAD n° 825/2024. O contrato envolvia o fornecimento e instalação de balanços de ferro e gangorras nas escolas da rede municipal, com prazo de entrega até 15 de novembro de 2024, mas a empresa não cumpriu com a obrigação.
A empresa foi devidamente notificada mas a entrega dos materiais não foi realizada ou, ao menos, apresentada justificativa para o descumprimento. Esse atraso configura o descumprimento total do contrato, sendo considerado um caso de inexecução contratual. O contrato em questão teve seu término em 31 de dezembro de 2024, impossibilitando qualquer prorrogação do prazo para o cumprimento da obrigação. A SEMEDE solicitou o apoio jurídico para analisar a responsabilidade da empresa contratada pelas falhas na execução, conforme as disposições legais e contratuais aplicáveis.
Diante do exposto, e em acordo com o art. 149 da Lei nº 14.133/2021, é necessário a
abertura de Processo Administrativo Especial, para verificar Apurar as circunstâncias do descumprimento contratual.
Dessa forma, buscando apurar os fatos narrados no processo acima citado, nomeia-seComissão Especial para analisar os documentos e apresentar parecer conclusivo a respeito do caso em epígrafe. Ainda, a comissão irá verificar possíveis falhas administrativas e identificar, se houver, servidores responsáveis por eventuais irregularidades.
Art. 2º - Designa os servidores nomeados pela Portaria 016/2025, VIVIANE TERESINHA PAVÉGLIO COSTA, CLAUDIA SUZANA DORNELES KOSLOSKI e ALCEU LEIRIA DUARTE, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Especial, a qual deverá encaminhar o relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período se houver necessidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de fevereiro de 2025.- Data da Publicação: 25/02/2025