Débitos vencidos durante o fechamento do exercício 2023 podem ser pagos sem multa, juros e correção monetária até 19 de janeiro  

  • Setores da SEMFA retomaram o atendimento ao público na quinta-feira (11)

    Assunto: Secretaria da Fazenda  |   Publicado em: 11/01/2024 às 08:08   |   Imprimir

Com a publicação da lei nº 6.695/2024, a Administração Municipal foi autorizada a prorrogar o vencimento de débitos tributários e não tributários vencidos de 28 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024, para pagamento sem multa, juros e correção monetária. Na quinta-feira (11), os setores da Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFA) retomaram o atendimento ao público, após o fechamento do exercício financeiro de 2023.  

Para os contribuintes que o vencimento dos débitos ocorreu no período de 28 de dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, é possível realizar o pagamento dos valores – com a remissão de multas, juros e da correção monetária – até o dia 19 de janeiro de 2024. Já os munícipes com débitos vencidos entre 1º e 10 de janeiro de 2024, o pagamento pode ser realizado de 11 a 19 de janeiro, sem a incidência de multas e juros.  

A lei também contempla o parcelamento da dívida ativa, ainda não paga em sua integralidade, cujo vencimento ocorreu no período compreendido pela publicação (de 28 de dezembro de 2023 a 10 de janeiro de 2024). 

Durante o mês de janeiro, o atendimento ao público na sede administrativa da Prefeitura Municipal ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 horas até às 13 horas. Mais informações sobre o pagamento podem ser obtidas por meio do número (55) 3352-9321.      

 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMFA

Foto: Arquivo / Prefeitura de São Luiz Gonzaga