Taxistas devem renovar o cartão de licenciamento até 26 de julho

  • Proprietários que não regularizarem a certificação estão sujeitos a multa e retenção do veículo

    Assunto: Divisão de Trânsito  |   Publicado em: 20/07/2017 às 08:45   |   Imprimir

A Divisão de Trânsito da Prefeitura de São Luiz Gonzaga informa os taxistas do município que o período de renovação do cartão de licenciamento encerra na próxima quarta-feira (26). As licenças, com validade de um ano, venceram no dia 31 de maio, junto com o alvará de funcionamento.  

Para a renovação, o taxista deve apresentar, junto ao setor, originais e cópias dos seguintes documentos: certificado de propriedade do veículo, certificado de vistoria do automóvel, certidão negativa criminal (expedida há menos de três meses), alvará de folha corrida (também expedido há menos de três meses), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em vigor, certidões negativas de débitos (estaduais, federais e o alvará quitado) e um comprovante de residência atualizado.

O motorista auxiliar somente poderá realizar a renovação do licenciamento com a autorização, por escrito, do taxista proprietário do veículo e da concessão municipal. O licenciamento de veículos com mais de dez anos de fabricação/modelo não pode ser realizado.

Com o encerramento do prazo, no dia 26 de julho, a Divisão de Trânsito também irá encaminhar a gerência do setor regional do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a lista atualizada dos táxis e seus proprietários, contendo somente o nome de quem realizou a atualização. O órgão solicitou ao setor o encaminhamento dos registros para o desenvolvimento da fiscalização dos taxímetros – a partir de agosto – a qual será realizada somente nos veículos com o licenciamento em dia.  

PENALIDADES

A coordenadora da Divisão de Trânsito, Dorema Griebeler, ressalta o baixo número de renovações até o momento. Dos 31 taxistas cadastrados no município, apenas 13 compareceram no setor para a renovação do licenciamento. “A renovação do cartão de licenciamento é uma segurança para os clientes que utilizam os táxis e também para os próprios taxistas, garantindo a qualidade do serviço prestado a população e a conformidade com a lei 5.393/2014”, destaca Dorema.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 231, ao efetuar o “transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente” o proprietário estará sujeito a multa e a retenção do veículo, sendo considerada uma infração média.

Para mais informações, é possível entrar em contato com a Divisão de Trânsito pelo telefone 3352-9300, ou junto ao setor, no segundo andar da sede da Administração Municipal.

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga

Foto: Reprodução/Zero Hora